Estar informado sobre as regras da vigilância sanitária para clínicas de estética é fundamental para abertura e funcionamento do seu negócio.
As suas regras são direcionadas para diversos locais de procedimentos estéticos como salão de beleza, estúdio de tatuagem, barbearias, clínicas de depilação e entre outros.
Sendo assim, quem deseja empreender na área da estética deve estar ciente da existem das regras.
A Vigilância Sanitária é um órgão que possui o poder de polícia do Estado e tem como objetivo promover e proteger a saúde da população. Ela tem a capacidade de eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde.
Este órgão é regulamentado pela lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, ficando responsável por realizar atos administrativos em benefício da saúde, como fiscalizar, autuar, e aplicar alvarás para que garantir as normas em todo o país.
Mas as regras podem ser um pouco complexas, por isso, eu decidi escrever sobre o assunto pra você.
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Quais são as regras da Vigilância Sanitária para Clínicas de Estética?
As normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para o funcionamento dos serviços estéticos e de embelezamento sem a responsabilidade médica, determinam as regras e o padrão mínimo para o funcionamento dos estabelecimentos.
Esse regulamento envolve todos os estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos.
De acordo com as normas técnicas, qualquer estabelecimento que ofereça serviços estéticos precisa de um responsável legal.
Uma pessoa física para o estatuto, contrato social ou ata, encarregada para representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais a pessoa jurídica.
Tipos de documentos solicitados pela Vigilância Sanitária
Para que uma clínica estética ou qualquer outro estabelecimento que ofereça esse tipo serviço possa funcionar, a Vigilância Sanitária exige seis tipos de documentações:
- Alvará de localização e funcionamento,
- Alvará de autorização sanitária,
- Manual de boas práticas,
- Registro de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
- Registro de monitoramento da esterilização,
- Comprovante de recolhimento dos resíduos perfurocortantes.
Regras para estrutura física
As estruturas físicas onde funcionarão os estabelecimentos de serviços estéticos devem estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, as suas principais regras são:
- Os equipamentos, mobiliários e estrutura física devem ser higienizados com frequência e com condições ergonômicas.
- Ralos com sistema de fechamento,
- Água potável encanada,
- Ligação de esgoto na rede pública,
- Todas as instalações como água, esgoto, energia elétrica, proteção e entre outras exigências devem estar de acordo com as normas.
- A sala de espera do local deve ser iluminada, ventilada e com coletor para lixo com saco plástico.
- Os estabelecimentos não podem servir para como passagem para outro local e também não podem ser utilizado para outros fins.
- O estabelecimento deve ser de fácil acesso, ter identificação externa visível e também portabilidade para necessidades especiais.
- As áreas utilizadas para atender os clientes devem ter pia para a higienização das mãos.
- O estabelecimento deve ter um local adequado para coletar os materiais utilizados.
- Dentro do estabelecimento a privacidade do cliente deve ser mantida.
Regras para uso equipamentos
Também existem regras sobre o uso dos equipamentos utilizados nos procedimentos estéticos.
- Os equipamentos devem ser higienizados e mantidos em condições de funcionamento e ergonomia adequados.
- Os equipamentos devem ser registrados no órgão competente (número de Anvisa).
- As manutenções devem ser autorizadas pelos representantes.
- Em caso de locação dos equipamentos estéticos, peça os documentos do equipamento que for utilizar e confirme os dados com o fabricante.
Regras para os cosméticos
Os produtos cosméticos utilizados nos procedimentos estéticos são regulamentados pela ANVISA. Alguns cuidados devem ser considerados após adquirir esses produtos:
- Nome do produto,
- Marca,
- Lote,
- Prazo de validade,
- Conteúdo,
- País de origem,
- Composição do produto,
- Instruções em língua,
- Autorização de funcionamento da indústria, na ANVISA.
Além de seguir esses cuidados, os cosméticos também devem ser armazenados em local adequado, protegido contra a umidade, calor e luz, além de ficar separado dos produtos de limpeza.
Conclusão
Quem deseja empreender no ramo da estética, deve estar ciente das regras da Vigilância Sanitária para Clínicas de Estética, essas normas geralmente são definidas por estados e municípios.
Sendo assim, é necessário que você tome as providências da forma correta seguindo as recomendações específicas para o local em que o seu estabelecimento se situa.
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Referências:
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/agencia-nacional-de-vigilancia-sanitaria